Alistamento Militar

Tire suas dúvidas sobre o alistamento militar
- 1) PERDI O ALISTAMENTO MILITAR. O QUE DEVO FAZER?
Procure a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, ou onde você se alistou, munido de documento de identidade (RG ou Certidão de Nascimento) para emissão de uma segunda via.
- 2) AO ME ALISTAR FORA DO PRAZO, O QUE ME ACONTECE?
Ficará vinculado à classe do ano seguinte, para fins de definição de situação militar.
- 3) QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ALISTAMENTO MILITAR?
Certidão de Nascimento ou RG original, CPF, comprovante de residência e uma foto 3×4 recente.
- 4) QUAL O PRAZO PARA ME ALISTAR?
Dentro do prazo de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que completar 18 anos.
- 5) SOU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. COMO PROCEDER PARA ME ALISTAR?
Comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, munido dos documentos para alistamento (Certidão de Nascimento ou RG original, CPF, comprovante de residência e 1 foto 3×4 recente) levando, também, um laudo médico com o CID da deficiência.
- 6) FUI DISPENSADO DO SERVIÇO MILITAR E GOSTARIA DE SERVIR. COMO PROCEDER?
Aos dispensados do Serviço Militar Inicial somente resta a realização de concurso público para ingresso nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Existem vários concursos, dependendo do grau de instrução. Mais informações sobre isso, podem ser vistas nos sites https://www.marinha.mil.br/; www.marinha.mil.br e www.fab.mil.br.
- 7) ESTAVA COM DATA MARCADA PARA COMPARECER À COMISSÃO DE SELEÇÃO E FALTEI. O QUE ME ACONTECE?
Caso a Comissão de Seleção Geral ainda esteja em funcionamento, comparecer à Junta de Serviço Militar onde se alistou para um novo agendamento. Se não estiver em funcionamento, ficará na condição de Refratário, sujeito às multas. Neste caso, o jovem deve comparecer à Junta de Serviço Militar para agendamento para o ano seguinte.
- 8) DEPOIS DE REQUERER O CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO, ELE É ENVIADO PARA MINHA RESIDÊNCIA?
Não. Deverá ser retirado na Junta de Serviço Militar onde realizou o alistamento.
- 9) FUI ALISTADO EM OUTRO MUNICÍPIO E PRECISO DE UMA 2ª VIA DO MEU CERTIFICADO DE DISPENSA. COMO PROCEDER?
Comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, portando documento de identidade, e solicitar a transferência de município para confecção da 2ª via do documento militar.
- 10) JÁ ME ALISTEI EM OUTRO MUNICÍPIO. POSSO ME ALISTAR NOVAMENTE AQUI?
Não. Caso isso aconteça, configura duplo alistamento – passível de cobrança de multa militar.
- 11) ME ALISTEI EM OUTRO MUNICÍPIO E NELE MARCA O RETORNO, MAS AGORA MORO EM OUTRO MUNICÍPIO, COMO PROCEDER?
Comparecer à Junta de Serviço Militar e solicitar a transferência de município, para conhecimento de sua situação militar.
- 12) QUAL O PRAZO PARA SE EFETIVAR A TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MILITAR DE OUTRO MUNICÍPIO ?
Atualmente, dependendo do município, até 60 dias.
- 13) NA ÉPOCA DO ALISTAMENTO ESTAREI FORA DO PAÍS. COMO PROCEDER?
Comparecer ao Consulado Brasileiro para realizar o alistamento.
- 14) NÃO RETORNEI NA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NA DATA MARCADA. COMO PROCEDER?
Retornar à Junta de Serviço Militar para definição de situação militar.
- 15) PERDI O CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (RESERVISTA). O QUE FAÇO?
Comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência ou onde se alistou para solicitar uma 2ª via.
- 16) PRECISO DA 2ª VIA DO MEU CERTIFICADO DE DISPENSA ANTES DA DATA MARCADA PARA RETIRÁ-LA. O QUE FAZER?
Procurar a Junta de Serviço Militar, expor sua situação para a antecipação do recebimento do Certificado correspondente.
- 17) SERVI O EXÉRCITO, SOU RESERVISTA DE 1ª OU 2ª CATEGORIA E PERDI O CERTIFICADO MILITAR. COMO PROCEDER?
Procurar a Junta de Serviço Militar para fazer o requerimento de solicitação de Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria, munido de sua documentação pessoal.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALISTAMENTO:
2 fotos 3×4 recentes, Identidade ou Certidão (original)
Comprovante de endereço (original) e CPF (original)
Obs: Não é permitida a entrada de pessoas com bermuda e camiseta.
Todo cidadão no ano em que completa 18 anos até 46 é obrigatoriamente se alistar.
Para Alistar-se Pela internet: Click Aqui